Liberdade de escolha
Fala-se em fazer um referendo por causa do casamento homosexual e eu não vejo a relevância por várias razões...A mais profunda é que eu sinceramente não percebo a razão do casamento em si, para mim mais que uma expressão de amor, é pouco mais que a aquisição de direitos, principalmente no que a bens diz respeito, ainda que muitos possam argumentar esta é a minha opinião, o papel não muda ( ou não deveria mudar ) a relação em si.
Portanto, direitos que um homosexual poderá passar a ter...
Receber os bens do parceiro, parece o mais pacifico até porque já poderiam receber, pelo menos parte, por testamento.
Adopção, parece-me o direito que mais se contesta, ainda assim eu não vejo o escândalo, qualquer criança poderá ser tão amada e bem tratada numa familia homosexual como numa não homosexual.
Declarar impostos em conjunto? How cares?
Mais digo, a constituição já o permite:
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 36.º
Família, casamento e filiação
1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.
E mais digo, nada indica que o casamento não pode ser entre mais que duas pessoas, sejam elas de que sexo forem.
Claro que não sou jurista, mas qualquer juiz que não efectue um casamento homosexual actualmente está a violar a constituição, ou eu não sei ler português.
Mais de casamento, constituição, homosexual
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Liberdade de Escolha, de facto
comment by 'themage'Gosto de ver que escolheste um bom tema (polémico) e um ponto de vista interessante (com o qual eu concordo) para recomeçar a escrever.
O problema actual com o casamento homossexual não está na constituição, mas no código civil, que define o casamente como sendo entre duas pessoas de sexo oposto, e também define como nulos os casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Sim, eu concordo contigo.
Mas há juristas que dizes que a definição de casamento do código civil não é inconstitucional porque permite que os homossexuais casem com pessoas do sexo oposto. Claro que apetece dizer é que se altere o referido artigo para só permitir casamentos entre pessoas do mesmo sexo e depois dizer-lhes que podem casar com uma pessoa que seja do mesmo sexo que eles. Detalhes, portanto.
Sim, é uma questão de direitos básicos, já previstos na nossa constituição, mas preocupa-me pensar que o tema possa ser levado a referendo e que a alteração da lei possa ser chumbada em referendo.